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Portaria muda parâmetro de faturamento de empresas para obtenção de benefícios fiscais

Uma nova regra para concessão de benefícios fiscais pelo governo federal às empresas do setor de tecnologia está em vigor. A portaria nº 4.546, publicada no diário oficial no dia 30 de março pelos ministérios de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Economia, tem como base a Nova Lei de Informática e a sua principal alteração foi referente ao faturamento das empresas beneficiadas que devem implantar sistemas de qualidade na produção. 

Agora o faturamento bruto para o cumprimento da determinação passa a ser de R$30 milhões. O texto revoga a portaria nº 4.899, de setembro de 2018, que mantinha como parâmetro um faturamento de R$10 milhões. A medida pode isentar empresas com faturamento inferior de criarem mecanismos de controle para manter os benefícios fiscais.

Porém continua mantido o prazo de dois anos para a implantação dos sistemas de qualidade ou testes, ensaios e inspeções nesta área. 

Texto da Portaria nº 4.546: https://bit.ly/2PToaAr

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