Pesquisar

Regulação da mobilidade elétrica: quais os avanços e desafios

Compartilhe esse post:

A mobilidade elétrica avança a passos largos nas principais nações do mundo, como China, Estados Unidos e países da União Europeia. Com vistas às metas globais de descarbonização da economia, esses estados apostam na regulação do setor para criar incentivos não apenas para o consumo desses veículos, como também para a melhoria da infraestrutura e da tecnologia envolvidas.

Neste post, conheça o papel da regulação da mobilidade elétrica, as normas em vigência no Brasil, a importância da infraestrutura de recarga de veículos elétricos e da interoperabilidade, os principais padrões e protocolos de recarga e as perspectivas para o País. Acompanhe!

O papel da regulação da mobilidade elétrica

Mesmo com a crise provocada pela pandemia, o ano de 2020 trouxe avanços consideráveis para a mobilidade elétrica no Brasil. Segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), houve aumento de 66,5% nos emplacamentos em relação ao ano anterior.

No entanto, apesar dos bons números, é preciso mais incentivos para promover e facilitar a adoção de veículos elétricos no País. Na Europa, por exemplo, a UE espera alcançar 30 milhões de unidades elétricas até 2030. Para isso, os países estão apostando em incentivos não apenas econômicos e fiscais, mas também regulatórios e direcionados à infraestrutura de recarga.

Portugal e Noruega: os resultados da regulação e incentivos

Um exemplo de sucesso é Portugal. Ainda em 2010, o país estabeleceu a regulação da mobilidade elétrica e regulamentou inventivos para a utilização de veículos elétricos, criando uma política nacional.

Outro caso importante é a Noruega. O país nórdico foi o primeiro a superar 50% de carros elétricos vendidos, e isso só foi possível devido a uma série de estímulos, desde isenções a pedágios ao investimento em mais estações de recarga e a marcos regulatórios para impulsionar o setor.

Essas empreitadas bem-sucedidas mostram que o Estado tem papel fundamental para estimular a mobilidade elétrica, uma vez que, embora o setor privado possa contribuir grandemente para esses esforços, cabe aos governos estabelecerem suas políticas de transporte – e, no caso da mobilidade elétrica, ambientais.

A necessidade de impulsionar o mercado brasileiro

O Brasil pode se espelhar nos passos das nações europeias – e também da China e dos Estados Unidos – para ampliar o acesso a veículos elétricos no País. De fato, já contamos com medidas importantes, como a redução do IPI para esses veículos e diversas medidas no âmbito estadual, como a isenção do IPVA em unidades da federação como Maranhão, Paraná, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.

Ainda que escassas, essas medidas parecem já estar surtindo efeito. De acordo com o estudo Big Push para a Mobilidade Sustentável: Cenários para Acelerar a Penetração de Veículos Elétricos Leves no Brasil, feito pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), os veículos elétricos podem representar até 20% das vendas de automóveis até 2050.

Mesmo que isso represente saltos significativos em relação aos menos de 4% registrados atualmente, é preciso um esforço mais concentrado e coordenado. É necessário que o País defina seus objetivos e para onde pretende ir.

É a partir desse planejamento que poderemos aprofundar nossos marcos regulatórios para estimular a demanda e a inovação, incentivar a formação de novos mercados, impulsionar o transporte público elétrico e, como resultado principal, colaborar para o cumprimento de metas globais relacionadas à sustentabilidade.

Leia mais: Veículos elétricos no Brasil: quando a tecnologia deve ganhar força?

Normas para mobilidade elétrica no Brasil

Como comentamos, no Brasil, embora embrionárias, existem medidas importantes para a regulação da mobilidade elétrica. Destacamos:

  • Resolução n° 97/2015: instituída pela Câmera de Comércio Exterior (Camex), determina a redução de 35% para zero da alíquota do Imposto de Importação para carros elétricos ou movidos à célula de combustível. O corte também inclui veículos híbridos, com redução de 2% a 7%.
  • Lei n° 3.755/2018: cria o Programa Rota 2030, um conjunto de diretrizes do governo federal que inclui, entre outras coisas, metas de eficiência energética para veículos a combustão e estímulos para a produção de carros elétricos e híbridos.
  • Decreto n° 9.442/2018: reduz a alíquota do IPI sobre veículos elétricos de 25% para 7% e sobre veículos híbridos de 25% para 20%.
  • Resolução Normativa n° 819/2018: instituída pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), dita sobre a regulamentação e a recarga de veículos elétricos para quaisquer empresas e pessoas interessadas na prestação desse serviço, com preços livremente negociados.
  • Portaria n° 2.519/2019: instituída pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), define os seguintes programas prioritários: Alavancagem de Alianças para o Setor Automotivo, P&D para Mobilidade e Logística, Ferramentarias Brasileiras Mais Competitivas, Desenvolvimento de Tecnologias em Biocombustíveis, Segurança Veicular e Propulsão Alternativa à Combustão, FINEP 2030 e P&D e Engenharia para a Cadeia Produtiva do Setor Automotivo.

Infraestrutura de recarga de veículos elétricos 

Um dos pontos centrais quando se trata da regulação da mobilidade elétrica é a infraestrutura de recarga. As medidas que visam aumentar a competitividade dos veículos elétricos e os tornarem mais acessíveis para o público devem vir acompanhadas de regulamentações que impulsionem a infraestrutura de carregamento por todo o País.

Nesse sentido, embora a recarga privada (residencial) destaque-se pela praticidade, o oferecimento de uma rede de abastecimento pública é fundamental para, assim como acontece com os postos de combustíveis hoje, garantir a circulação e a segurança dos veículos elétricos.

Como vimos, a Resolução Normativa n° 819/2018 da ANEEL é um importante marco, estabelecendo que empresas e pessoas podem exercer atividades relacionadas à recarga de veículos elétricos, criando um mercado não dependente do monopólio das distribuidoras de energia.

Assim, tanto essas empresas como estabelecimentos comerciais (postos de combustíveis, shoppings, entre outros) podem competir em um livre mercado para oferecer ao consumidor o serviço de carregamento de veículos elétricos, incentivando a expansão da infraestrutura pública.

O incentivo para a entrada de mais players no mercado de recarga de veículos elétricos não só abre as portas para a criação de novos modelos de negócios, como é importante para trazer segurança aos proprietários no que se refere à sua circulação.

Além disso, também é fundamental para distribuir melhor a demanda por energia ao longo do dia, evitando, por exemplo, picos exagerados de consumo durante a noite, o que pode sobrecarregar a rede e gerar novos problemas.

A importância da regulação para a interoperabilidade

Em um mercado com diversos atores, chegamos a outra questão-chave na regulação da mobilidade elétrica: a interoperabilidade.

Com mais locais oferecendo o serviço de recarga e adotando diferentes tipos de equipamentos e sistemas sem uma diretriz, isso pode trazer problemas aos proprietários, como a falta de compatibilidade entre o veículo e o eletroposto ou a simples falta dos meios de pagamento adequados.

Assim, é preciso criar soluções flexíveis que atendam todos os consumidores e garantir a interoperabilidade de tudo o que envolve a prestação desse serviço, desde a padronização de equipamentos até a definição de protocolos de comunicação.

Leia mais: Tecnologias para veículos elétricos: o que temos estudado sobre Mercado e Infraestrutura

Padrões e protocolos de recarga 

As estações de recarga devem contar com um equipamento de suprimento que será conectado ao veículo elétrico por meio de um conector específico e se comunicar com com o carro para realizar o carregamento.

Existem dois tipos de recarga que podem acontecer no eletroposto: a recarga lenta, que pode levar até 8 horas para carregar o veículo completamente, e a recarga rápida, em que há modelos que já conseguem realizar o carregamento em cerca de 30 minutos. E isso pode se dar tanto por corrente alternada (CA) quanto por corrente contínua (CC).

A comunicação entre a estação de recarga e o veículo elétrico, em recargas CC, é feita por meio de protocolo PLC (Power Line Communication) ou CAN (Controller Area Network), relativos apenas ao processo de transferência de energia. Já em corrente alternada, esta comunicação ocorre apenas através de um sinal PWM (Pulse Width Modulation). 

Estes protocolos, apesar de normatizados, geram desafios aos fabricantes de eletropostos que precisam adequar seus produtos para diferentes mercados, além da incerteza de qual é o mais adequado para locais em que não há um modelo predominante.

Para que a demanda por compatibilidade seja atendida, órgãos de padronização e as principais empresas do setor têm buscado criar protocolos específicos que garantam a interoperabilidade tanto de equipamentos quanto de sistemas.

E, nesse caso, destacam-se dois protocolo

ISO 15188

A ISO 15188 trata da comunicação entre a estação de recarga e o veículo, oferecendo suporte para diferentes mecanismos e trazendo a tecnologia Plug & Charge, em que o eletroposto reconhece automaticamente o veículo e já autoriza a recarga e a cobrança automática.

Esse padrão também permite a oferta de soluções de smart charging (recarga inteligente), em que o carregamento dos veículos se dá de modo planejado, com o objetivo de evitar a sobrecarga do sistema devido à alta demanda concomitante.

Além disso, a ISO prevê contemplar a tecnologia Vehicle to Grid (V2G), que permite que os veículos devolvam a energia não utilizada à rede em períodos de alta demanda. Este complemento pode ser valioso para os operadores da rede elétrica, tendo o veículo elétrico como uma fonte de energia despachável para atuar no balanço da rede elétrica e mesmo como fonte de energia em momentos de pico.

OCPP

O Open Charge Point Protocol (Protocolo de Ponto de Recarga Aberto) opera entre estações de recarga e centrais de gerenciamento, permitindo que os eletropostos sejam geridos remotamente, independentemente do tipo de conector ou fabricante. 

Isso só é possível por meio dos CSMS (Charging Station Management System ou Sistemas de Gerenciamento de Estações de Recarga).

Atualmente, a versão mais recente do protocolo é a OCPP 2.0.1, que contempla o controle das transações de recarga, além de oferecer compatibilidade às tecnologias de smart charging e Plug & Charge previstas na ISO 15118.

Leia mais: Tecnologias e tendências em mobilidade elétrica

Como o Brasil pode avançar?

A venda de veículos elétricos teve o melhor quadrimestre da série histórica, e registrou o emplacamento de mais de sete mil unidades, segundo a ABVE. A entidade prevê que o mercado nacional deve superar a marca de 28 mil veículos somente em 2021 – número que, de acordo com outras projeções, pode ultrapassar 35 mil.

Já a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) prevê que o ritmo das vendas acelere para até 180 mil unidades comercializadas por ano até 2030, alcançando um total de 1 milhão de veículos elétricos. Para isso, no entanto, é preciso seguir apostando na regulação da mobilidade elétrica para gerar novos incentivos.

Além das medidas já citadas, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 3174/2020, que estabelece políticas federais de estímulos à utilização de veículos movidos à propulsão elétrica e híbridos.

No Senado, na esteira de medidas anunciadas por países como China, Reino Unido, França, Índia e Noruega, foi apresentado o Projeto de Lei n° 304/2017 que visa a proibir a venda de carros a combustíveis fósseis até 2030 e sua circulação até 2040.

Com incentivos regulatórios, o Brasil tem potencial para se tornar um dos principais mercados para a mobilidade elétrica, gerando oportunidades para as empresas que desejem investir em incentivos em pesquisas para explorar essa tecnologia de forma cada vez mais eficiente.

A Fundação CERTI tem incentivado a inserção dos veículos elétricos no Brasil. O Eletroposto Celesc, desenvolvido em parceria com a Celesc, visa à criação de uma infraestrutura para atender a demanda por postos de carregamento de veículos elétricos, bem como desenvolver estudos para compreender os impactos na rede e as novas oportunidades de mercado. Baixe gratuitamente o case para conferir os detalhes do projeto. 

Compartilhe esse post: