Trabalhar com inovação exige ousadia, perseverança, coragem para desbravar o desconhecido e, claro, investimento. Esse último ítem é o mais complicado, principalmente se pensarmos que investir alto em algo que ofereça muito risco, se não houver planejamento, pode ser um verdadeiro tiro no pé. Mas a inovação é necessária, tanto para as empresas, quanto para o desenvolvimento da tecnologia do país como um todo. É por isso que o governo possui algumas normas de incentivo que têm como objetivo estimular atitudes inovadoras, como a Lei de Informática (LEI Nº 8.248 e regulamentações complementares).
Em vigor desde 1991, o principal benefício oferecido é a redução de IPI (imposto sobre produto industrializado), que torna o produto final mais barato e competitivo. Estão aptas a serem beneficiadas aquelas empresas que tenham o processo produtivo básico nacional, comprovem regularidade fiscal e desenvolvam algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei de Informática.
Qual o panorama da Lei de Informática no Brasil?
A Lei de Informática, assim como os demais incentivos oferecidos por programas governamentais, tem se tornado mais conhecida pelos empresários brasileiros. Segundo reportagem “Ambiente econômico não ajuda” – publicada no caderno especial editado pelo Valor Econômico sobre as 100 empresas mais inovadoras –, apesar do cenário hostil apresentado nos últimos anos, mais empresas investiram em P&D no ano passado. Das Top 100 pesquisa Valor inovação Brasil, 84% receberam incentivos (na edição de 2015 o percentual foi de 73%). Desse percentual, 12% vindos de lei de informática.
Mesmo com o crescimento, a média brasileira em relação ao restante do mundo ainda é baixa. Nos EUA, por exemplo, o valor investido em P&D corresponde a 2,5% do produto interno bruto do país, enquanto no Brasil é de 1,2%. Para aumentar esse valor, é necessário maior engajamento do governo e também iniciativa dos empresários. Afinal, são os empreendedores os verdadeiros responsáveis por transformar ideias inovadoras em projetos que se tornarão negócios de sucesso. Para isso, é possível utilizar incentivos como a lei de informática e outros benefícios.
Como posso ter acesso ao benefício?
O primeiro passo é observar as regras estabelecidas pela lei e garantir que o produto e processos se encaixem nas exigências. Ela estabelece que há necessidade de aprovação prévia do incentivo (redução do IPI), determina que a produção do produto seja feita no Brasil, exige o investimento no P&D de produto ou processo e obriga a prestação de contas em relação aos dispêndios com P&D. É fundamental ressaltar que o benefício só é concedido a empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação). É necessário que o código NCM esteja na lista de produtos habilitados pelo incentivo. Os softwares, por exemplo, não entram nesse contexto, já que não há incidência de IPI sobre eles.
O percentual do faturamento anual dos produtos incentivados deve ser de 4%, descontados os impostos de comercialização (ICMS, IPI, PIS e COFINS). Outro ponto importante é que a Lei de informática exige que algumas regras sejam cumpridas para considerar o investimento em P&D. Uma parte do recurso pode ser usada dentro da própria empresa (no máximo 2,16%) e o restante necessita de parceria com institutos de pesquisa públicos e privados brasileiros.
A parceria com uma ICT credenciada, caso da CERTI e do Instituto Sapientia, permite a formatação e execução de projetos inovadores aderentes aos requisitos legais. É a garantia de que o investimento está sendo feito em benefício do produto e do processo e trará melhorias para o negócio e para o ecossistema tecnológico do país como um todo.