Uma nova regra para concessão de benefícios fiscais pelo governo federal às empresas do setor de tecnologia está em vigor. A portaria nº 4.546, publicada no diário oficial no dia 30 de março pelos ministérios de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Economia, tem como base a Nova Lei de Informática e a sua principal alteração foi referente ao faturamento das empresas beneficiadas que devem implantar sistemas de qualidade na produção.
Agora o faturamento bruto para o cumprimento da determinação passa a ser de R$30 milhões. O texto revoga a portaria nº 4.899, de setembro de 2018, que mantinha como parâmetro um faturamento de R$10 milhões. A medida pode isentar empresas com faturamento inferior de criarem mecanismos de controle para manter os benefícios fiscais.
Porém continua mantido o prazo de dois anos para a implantação dos sistemas de qualidade ou testes, ensaios e inspeções nesta área.
Texto da Portaria nº 4.546: https://bit.ly/2PToaAr