A Lei de Informática teve mudança a partir de 1o de abril de 2020. A principal mudança da lei se refere à concessão de incentivos fiscais às empresas fabricantes de hardware. Até 2019, os benefícios nessa área se davam por meio da redução do IPI em produtos incentivados. Com a nova lei, porém, migrou-se para um modelo de Crédito Financeiro.
No último dia 15 de janeiro o Governo Federal publicou o Decreto 10.602, que regulamenta a Lei de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), novo nome da antiga Lei de Informática (Nº 13.969 de 2019) e detalha as regras de uso de incentivos fiscais para atividades de pesquisa e desenvolvimento em Ciência e Tecnologia.
“O decreto foi feito para reduzir as inseguranças jurídicas. A norma traz um maior detalhamento do que é coberto e como é coberto pela lei, inclusive na questão sobre os cálculos tributários. Trazemos também uma maior possibilidade de utilização da lei das TICs que vai trazer maior investimento em ciência e tecnologia”, explicou o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Marcos Pontes.O decreto deixou mais claro quais empresas se enquadram nos mecanismos da lei – empresas de TIC que atuam com hardware – e quais não se enquadram, como é o caso das empresas que trabalham só com software. A norma também deixou mais claro as alternativas de uso dos recursos de renúncia fiscal, sendo uma das possibilidades as atividades de capacitação, uma demanda latente do setor produtivo.