A CERTI POSSUI DIVERSOS INCENTIVOS À INOVAÇÃO

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OS INCENTIVOS DA FUNDAÇÃO CERTI

EMBRAPII

A CERTI é uma Unidade EMBRAPII credenciada para atuar na área de competência de Sistemas Inteligentes (SI), possibilitando que os projetos de PD&I tenham até 33% do seu valor total subvencionado financeiramente. São subáreas de atuação em Sistemas InteligentesI: Sistemas Mecatrônicos, Software para Sistemas Inteligentes e Sistemas de Manufatura.

Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial EMBRAPII, criada com o apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e com o Ministério da Educação - MEC, foi concebida para induzir a cooperação entre instituições de pesquisa científica e tecnológica (ICTIs) e empresas industriais.

A CERTI está apta a analisar o seu projeto, efetuar a contratação do mesmo e iniciar sua execução imediata!

Etapas para utilização do recurso

1

Caracterização da Demanda

2

Formulação da Proposta

3

Negociação do Contrato

4

Execução do Projeto

LEI 8.248/91 - LEI DA INFORMÁTICA

A QUEM SE DESTINA: Empresas que têm produção nacional de equipamentos de informática listados no Decreto N° 5.906/06, de 26/09/2006. A partir da Lei da Informática (Lei 8.248), empresas que invistam em atividades de P&D&I para bens de informática e automação poderão obter redução de até 95% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o incentivo às atividades de P&D de produto.

  • O incentivo é concedido apenas para hardwares;
  • É necessário fazer o credenciamento junto ao MCT/Sepin para participar;
  • As empresas que receberem incentivo devem fazer investimento de 4% do faturamento anual dos produtos incentivados em P&D de produtos, descontados os impostos de comercialização;
  • As empresas podem utilizar os recursos advindos do IPI durante todo o ano.

LEI 11.196/2005 - LEI DO BEM

A QUEM SE DESTINA: Empresas de qualquer setor, que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, utilizem o regime de Lucro Real e possuam Lucro Fiscal durante o ano.

  • Possibilidade de dedução, para apuração do lucro líquido, de valor correspondente ao valor gasto com projetos de P&D&I executados com Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação - ICTIs;
  • Redução de até 50% do IPI devido na compra de equipamentos para P&D
  • Diminuição da base de cálculo do IRPJ e CSLL;
  • Alavancagem do crescimento da empresa;
  • Potencialização dos resultados de P&D pela aproximação com universidades e ICTIs.

CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA PROJETOS DE INOVAÇÃO

Financiamentos reembolsáveis
Finep 30 dias
Mais BNDES
BRDE Inova

Financiamento não reembolsável
Finep Subvenção
Finep ICT - Empresa
BNDES Funtec
CNPQ

A QUEM SE DESTINAM: Empresas que necessitam buscar recursos para desenvolver novos produtos ou serviços.

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