Para compreender o papel de um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) no processo de geração de inovação é importante conhecer a Lei de Inovação Tecnológica do Governo Federal, onde estão definidas as competências mínimas para um NIT.
A Lei de Inovação Tecnológica (LIT) é um instrumento de implantação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, científico e tecnológico. O objetivo é estimular a criação de ambientes especializados e cooperativos para a geração sistemática de inovações, por meio da participação ativa das Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) no processo de inovação.
A LIT exige a criação de NIT, com a finalidade de gerir a política de inovação da ICT, tendo as seguintes competências mínimas:
Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;
Avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
Com isso, observa-se que foi criada a estrutura legal que viabiliza a participação ativa das ICT na geração de inovações. Entretanto, embora este arcabouço legal seja necessário, não é suficiente para garantir a efetiva operacionalização dos NIT e, como conseqüência, da geração de inovações. Para isso, é essencial que as ICT estabeleçam a forma de operacionalização do seu NIT, não apenas para atender à legislação, mas para contribuir para o desenvolvimento sustentável do seu Estado.
NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA CERTI
Partindo do proposto na Lei de Inovação Tecnológica, na atuação dos Escritórios de Transferência de Tecnologia e dos Núcleos de Propriedade Intelectual, a CERTI criou o seu modelo de gestão e operação de NIT e implantou, em 2010, o Núcleo de Inovação Tecnológica.
O modelo de gestão e operacionalização de NIT criado e adotado pela CERTI é baseado em quatro grandes áreas de atuação: articulação, prospecção, negociação e inovação (Figura 1).
Figura 1 - Modelo de gestão e operacionalização de NIT criado e adotado pela CERTI
Essas quatro áreas de atuação são complementares, de forma que o NIT dê conta da complexidade do processo de inovação:
Articulação: para atingir seus objetivos, o NIT precisa interagir sistemática e continuamente com outros atores do processo de inovação, de forma a criar uma rede de instituições para promover o desenvolvimento sustentável.
Prospecção: é essencial que o NIT execute ações para identificar, de forma pró-ativa, oportunidades de projetos a ser realizados em conjunto com empresas e instituições.
Inovação: o NIT deve implantar ou aprimorar mecanismos para estimular a criatividade, com vistas à geração de inovações.
Negócios: a partir da articulação e da prospecção realizadas, o NIT deve gerar negócios para a instituição.
É importante observar que o modelo acima está fundamentado na proposta da Hélice Tripla. Desta forma, o NIT da CERTI é um dos mecanismos que atuam na interface entre o Governo, as ICT e o Mercado (Figura 2).
Figura 2 - Interface do NIT com Governo, ICT e Mercado
Outro aspecto importante referente ao NIT da CERTI, derivado da sua forma de atuação, é a sua coordenação pela Superintendência de Negócios da Instituição. Esta coordenação permite ao NIT ter uma atuação mais dinâmica e focada na comercialização dos produtos inovadores gerados pela CERTI.